Prezados Advogados!
Em face das medidas necessárias à contenção do CoronavÃrus (COVID-19), segue anexo a Portaria nº 88/2020 que dispõe sobre o funcionamento da OAB/MG a partir do dia 04/05/2020.
A 36ª Subseção esclarece que o advogado que for fazer o atendimento na Casa do Advogado será feito com prévio agendamento e limitado a uma pessoa por vez, nos horários de 9:30h e às 15:00h, mediante uso de máscaras.
Os demais atendimentos aos advogados deverá ser feito por agendamento prévio com fins de se evitar aglomeração na Casa do Advogado.
Atenciosamente,
Cristiano Chaves Rodrigues
Presidente da 36ª Subseção da OAB/MG
Portaria atendimento 36ª Subseção da OAB/MG