Entrou em vigor, no dia 13/05/2022 a Portaria Conjunta Nº
1345/PR/2022, que dispõe sobre o Levantamento de Alvarás Judiciais.
Destaque importante da Portaria: _Art. 4º Para fins de emissão do alvará eletrônico, o beneficiário deverá manifestar-se quanto à modalidade de levantamento escolhida, indicando, se for o caso, os dados bancários necessários à expedição do documento, podendo fazê-lo por meio do formulário-padrão constante do Anexo II desta Portaria Conjunta ou por outro meio legítimo nos autos, responsabilizando-se pela precisão e veracidade das informações.
CONCLUSÃO: para levantar valores via Alvará, o(a) advogado(a) deverá preencher Formulário Próprio e juntar nos autos do processo.
Formulário em WORD