O Código de Ética e Disciplina da OAB prevê que "o advogado pode anunciar os seus serviços profissionais, individual ou coletivamente, com discrição e moderação, para finalidade exclusivamente informativa, vedada a divulgação em conjunto com outra atividade".
A publicidade em outdoor ou equivalemente - conforme expresso no artigo 30 do Código de Ética e Disciplina - é vedada, bem como a utilização de termos ou expressões que possam iludir ou confundir o público, informações de serviços jurÃdicos suscetÃveis de implicar, direta ou indiretamente, captação de causa ou clientes.
Diante disso, a seccional mineira da OAB informa que os autores de publicidade em desacordo com o Código de Ética e Disciplina já foram identificados e notificados pela Comissão de Ética e Disciplina (CED) da OAB/MG.
O presidente da Ordem mineira, Antônio FabrÃcio Gonçalves, afirma que a instituição não tolerará propaganda irregular em desacordo com os ditames do Código de Ética. "A OAB tomará providências sempre que houver uma publicidade irregular".
O presidente da Comissão de Ética e Disciplina (CED) da OAB/MG, Milton da Costa Val, informa que toda propaganda irregular e imoderada do exercÃcio da advocacia é objeto de averiguação e posterior abertura de processo administrativo e disciplinar, cuja tramitação se dá sob o devido sigilo.
Informa ainda, que além de instauração de ofÃcio do processo administrativo, a CED também recebe representações por escrito que são protocoladas na seccional e subseções em todo o estado.